A partir da Lei Federal nº 4.320/64 o Controle Interno passou a ser mais evidenciado e cobrado dos gestores públicos, e a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Controladoria ganhou uma importância do ainda maior, no sentido de manter o equilíbrio das contas públicas. É de responsabilidade da Controladoria estar presente em toda a estrutura, coordenar o planejamento e a execução das ações que envolvam orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional, sempre observando os princípios da eficiência, eficácia, economicidade, efetividade e legalidade na gestão pública.
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Jéssica J. Parreiras Maciel
Advogada, possui pós-graduação em Direito Processual pela Universidade Pontifícia Católica (PUC MINAS)
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