Por Thamara Amana
A Prefeitura de Brumadinho, por meio do setor de Educação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, realizou na terça-feira (08/11), a revitalização de uma Área de Preservação Permanente (APP), no distrito de Casa Branca.
A área, localizada ao lado da Escola Municipal Carmela Caruso Aluotto, havia sido depredada e estava sendo utilizada como estacionamento e depósito de resíduos de lixo e entulhos.
A ação foi uma parceria entre o setor de Educação Ambiental e os alunos que compõem o Comitê da Juventude Lixo Zero de Casa Branca, e atendeu a uma antiga demanda da comunidade.
Foi realizada a limpeza e arborização do local, que contou também com o apoio do diretor da escola, Jucimar Guilherme, que apadrinhou a área e pretende usá-la para novos projetos da escola. Ao todo, foram plantadas 15 mudas, entre elas espécies nativas e ornamentais, como Aroeira Branca, Ipê Verde, Jacarandá Mimoso e Sapucaia.
“Quem sabe podemos fazer algumas campanhas como, por exemplo, cada matrícula realizada plantamos uma semente. Ou um clube de leitura, com banquinhos e mesas, para que os alunos possam usufruir desse espaço com consciência e responsabilidade. Quero conversar com as professoras e também com as Secretarias de Educação e Meio Ambiente para ver o máximo de possibilidades para explorar essa área a favor dos alunos e da educação”, destacou.
Nesta APP há uma nascente, que antes da limpeza do local estava sendo prejudicada por resíduos de lixo e agora será bem cuidada e preservada com a ajuda dos alunos. A coordenação da escola mostrou-se animada com a nova proposta, se comprometeu em cuidar e preservar esta área e para incentivar os alunos promoveu uma votação para escolha de um nome para a nascente, que agora será chamada de Sede da Esperança.
O que são Áreas de Preservação Permanente?
Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas protegidas pela Lei 12.651/2012, o "Novo Código Florestal Brasileiro", cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Não é permitido fazer uso dos recursos florestais em áreas de APP, a supressão da vegetação nessas áreas poderá ser autorizada apenas em casos de utilidade pública ou interesse social, conforme preconiza a lei. Caso contrário, a ação poderá ser enquadrada como infração administrativa e crime ambiental, além da possibilidade de responsabilização civil.