DEFESA CIVIL

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Atribuições

De acordo com a Lei n° 1664/2008, compete a Defesa Civil:

“Dispõe sobre a Coordenadoria de  Defesa Civil – COMDEC do Município de Brumadinho e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Brumadinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica criada a Coordenadoria  Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do Município de Brumadinho, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal ou seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, no âmbito do Município, os meios para atendimento a situações de emergência ou estado de calamidade pública.

Art. 2º. – Para as finalidades desta Lei, denomina-se:

I.Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

II.Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.

III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de  situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.

IV.Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

Art. 3º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.

Art. 4º.  As escolas da rede municipal de ensino trabalharão, obrigatoriamente, como tema transversal, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.

Art. 5º. A presente lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 6º. Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, elaborará Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Executivo.

Art. 7º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, terá a seguinte estrutura:

I.Coordenadoria;

II.Conselho Municipal;

III.Secretaria;

IV.Setor Técnico;

V.Setor operacional.

Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo Municipal indicará o Coordenador, ao qual competirá organizar as atividades de Defesa Civil do Município.

Art. 9º. O Secretário da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC será designado pelo Coordenador.

Art. 10. O Conselho Municipal será constituído com 08 (oito) membros, representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Câmara Municipal, das Associações Comunitárias de Brumadinho e de representantes estudantis do Município, com idade mínima de 18 anos, que entre si elegerão a sua Presidência.

Art. 11. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo único: A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

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