Coordenação
Endereço
Rua Hélio de Solha Maia, 209 – São Bento
CEP: 35460-000
Telefone
199
(31) 3571-6067 | 199 | (31) 9.8869-4138 | (31) 9.8869-4357
E-mail
[email protected]
Facebook: https://www.facebook.com/DefesaCivilBrumadinho
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Atribuições
De acordo com a Lei n° 1664/2008, compete a Defesa Civil:
“Dispõe sobre a Coordenadoria de Defesa Civil – COMDEC do Município de Brumadinho e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Brumadinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do Município de Brumadinho, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal ou seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, no âmbito do Município, os meios para atendimento a situações de emergência ou estado de calamidade pública.
Art. 2º. – Para as finalidades desta Lei, denomina-se:
I.Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
II.Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
IV.Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
Art. 4º. As escolas da rede municipal de ensino trabalharão, obrigatoriamente, como tema transversal, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Art. 5º. A presente lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 6º. Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, elaborará Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Executivo.
Art. 7º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, terá a seguinte estrutura:
I.Coordenadoria;
II.Conselho Municipal;
III.Secretaria;
IV.Setor Técnico;
V.Setor operacional.
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo Municipal indicará o Coordenador, ao qual competirá organizar as atividades de Defesa Civil do Município.
Art. 9º. O Secretário da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC será designado pelo Coordenador.
Art. 10. O Conselho Municipal será constituído com 08 (oito) membros, representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Câmara Municipal, das Associações Comunitárias de Brumadinho e de representantes estudantis do Município, com idade mínima de 18 anos, que entre si elegerão a sua Presidência.
Art. 11. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único: A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.